quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

CRIMES CONTRA OS IDOSOS SERÁ GERONTOCÍDIO

Crimes cometidos contra os idosos irão se tornar crimes qualificados no Código Penal se o Congresso aprovar um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que cria a figura jurídica do Gerontocídio. A penalidade prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão, praticamente o dobro para homicídios simples, quando a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Leia mais...

" Nós agravamos o crime contra idosos, passa a ser crime hediondo, portanto há um flagrante imediato, e ele [o criminoso] não vai mais responder em liberdade. Porque se torna crime hediondo, agredir o idoso, matar o idoso, judiar do idoso, roubar o idoso. Tudo aquilo que for feito contra o idoso, portanto passa a ser crime hediondo. Consequentemente, não tem mais progressão de pena e, pelos menos os idosos se sentem um pouco mais cuidados e protegidos" explicou o deputado paulista, Gilberto Nascimento, autor da proposta.

De acordo com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90), que também é modificada pela proposta, os crimes hediondos não estão sujeitos à anistia, graça ou indulto. O criminoso também não poderá pagar fiança para responder o crime em liberdade e sua pena terá que ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O deputado lembrou que o Brasil é um país que lamentavelmente mata 60 e tantas mil pessoas por ano para dizer que “perdeu um pouco os freios”. Sua proposta  para o crime de Gerontocídio  aumenta de um terço até a metade se o crime for praticado: por parentes afins ou consanguíneos; contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima, ou seja, de parentes próximos do idoso.

Discriminação, humilhação, negar assistência, abandono, expor a riscos quanto a integridade física ou psicológica, praticar atos que resultem em lesão ou morte e apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso já são tipificados no Estatuto do Idoso. 

Em 2017, o Ministério dos Direitos Humanos contabilizou mais de 33 mil denúncias de abusos e agressões contra idosos. A negligência, ou a recusa em cuidar do idoso, é a forma de violência mais praticada contra pais e avós e pode ser classificada como ativa – quando os cuidadores intencionalmente deixam de lado a alimentação, a higiene e a saúde do idoso – ou como passiva, quando filhos e netos falham em prover esse cuidado sem a intenção, muitas vezes por desconhecimento de como lidar com os mais velhos.

O projeto de lei que torna qualificado e hediondo os crimes contra idosos já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e  ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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