quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

O CONSIGNADO AGORA É DÍVIDA DOS HERDEIROS


A partir de agora as dívidas dos mortos não acompanham mais o corpo no caixão. Os herdeiros terão que pagar o empréstimo feito pelo falecido. O STJ - Supremo Tribunal Federal - revogou a Lei que extinguia os débitos após a morte e os herdeiros agora ganham também as dividas para pagar. O hábito comum de comprar em prestação em nome de idosos e de empréstimos bancários para usufruto familiar será um risco. Leia mais...


A decisão de alterar a Lei 1.046, de 1950, aconteceu depois de três herdeiros, no Rio Grande do Sul, pedir a Justiça para não deixar um banco executar uma dívida da mãe, já falecida. Ela tomou empréstimo consignado em folha de pagamento e o banco busca receber o empréstimo alegando que a herança responde pelo débito.

“A morte da pessoa que fez um empréstimo consignado (com desconto em folha) não extingue a dívida que ela contraiu. Nesse caso, os débitos serão pagos com o espólio do morto ou pelos herdeiros — caso os bens já tenham sido partilhados” sentenciou o STJ.

As dúvidas que se tinham nesses casos começaram a partir de 2003 quando uma nova Lei permitiu o crédito consignado passou a atender também trabalhadores da iniciativa privada sem considerar a hipótese de morte do tomador do empréstimo. A antiga lei continha expressa a extinção da dívida com o falecimento do consignante.

A modalidade de Empréstimo Consignado, lançado em 2013, faz parte do programa Bom Para Todos e é a modalidade de crédito para pessoa física mais representativa do Sistema Financeiro Nacional (SFN). É uma linha de crédito com juros baixos e mais tempo para quitação e praticamente sem riscos de inadimplência.  A facilidade de dinheiro sem maiores exigências aliada a falta de informações adequadas sobre Endividamento, no entanto, promoveu um consumismo de bens supérfluos e criou uma rede de financiamento familiar.

O crédito para servidores e idosos aposentados substituiu a figura quase sempre inconveniente do fiador e passou a diretamente financiar bens para terceiros e socorro financeiro para familiares e amigos em emergências. Em ambos os casos é grande a incidência de inadimplência dos amigos e parentes com prejuízos para o aposentado que não tem como se defender do desconto sacramentado na folha de pagamento.

Um comentário :

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