A polícia fluminense começou a colocar as empresas de ônibus interestaduais
nos trilhos. Quer ver cumprido o direito dos idosos, de viajar de graça para
outros estados, conforme garante uma Lei vigente, criada em 2003. As empresas
escondem esse benefício e dificulta o acesso para vender aos idosos pelo menos
meia passagem. A infração acontece também em outros estados brasileiros. Leia mais...
Após denuncias policiais disfarçados visitaram os guichês das
empresas na Rodoviária Novo Rio, onde as investigações feitas comprovaram as
dificuldades para os idosos obterem a prerrogativa da passagem gratuita,
conforme garante o Estatuto do Idoso. Em
todos os pontos de venda de bilhetes a resposta foi a mesa, não havia
disponibilidade e o interessado deveria esperar entre dois e três meses.
Os agentes instauram um processo de investigação que revelou
através de planilhas das empresas que as viagens por meses não contemplam
idosos quem acabam convencidos a pagar “meia passagem” para poder desfrutar do
transporte.
O crime das empresas vai além do roubo de um direito
garantido em lei e chega ao limite da crueldade quando afeta a vida de quem precisa
se deslocar para outros estados, para rever parente e amigos, em muitos casos
por questão até de saúde.
A gratuidade no caso é garantida ao idoso com idade mínima de
60 anos e que prove receber igual ou inferior a dois salários mínimos. As
empresas são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas em cada veículo do
serviço convencional.
No caso de vagas preenchidas, o idoso ainda terá direito ao
desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem. Idoso, com direito
à gratuidade, poderá, também, marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30
dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Recentemente equipes da Superintendência para Orientação e
Defesa do Consumidor - Procon/MS, realizaram ação idêntica no terminal
rodoviário da capital do Estado, Campo Grande. A situação encontrada foi igual,
fazendo crer que a prática criminosa esteja institucionalizada nacionalmente. Em Curitiba o O MP Federal do Paraná deu parar até o dia 15 de fevereiro para cumprir o que estabelece a Lei.
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