quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

INPC BAIXO PREJUDICA APOSENTADORIA E PENSÃO


A Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP) reclama prejuízos nos reajustes dos benefícios e pede por um índice que realmente proteja o poder de compra do aposentado, conforme garante a Constituição.  A advogada e consultora jurídica da associação, Carla Oliveira, também lembrou a incapacidade da Justiça para julgar pedidos de troca de índices. Leia mais...


Falando ao jornal Correio Brasiliense ela lembrou que o INPC ficou em 3,43% no ano passado e sendo utilizado para os reajustes nos benefícios de aposentados e pensionistas que têm seus recebimentos em valores acima do Salário Mínimo (R$ 998,00) fará com que tenham um reajuste menor.

Segundo Carla, especialista em Direito Previdenciário, com o reajuste se dando dessa forma, um terço dos segurados que ganham acima do salário mínimo terão uma redução em seu poder econômico sem conseguir preservar o poder de compra, confrontando a legislação. 

“As aposentadorias no valor de um salário mínimo são corrigidas considerando a variação do INPC e do PIB – Produto interno Bruto. Já os proventos acima do salário mínimo são corrigidos considerando apenas a variação do INPC” explicou a advogada.

As limitações dos tribunais superiores que consideram que o Judiciário não tem competência para legislar em uma troca de Índices foi outra dificuldade dos segurados que a advogada apontou. Segundo ela, por isso as ações na justiça pedindo revisão de benefícios são sempre consideradas improcedentes. 

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no estado do Rio, em 2017, o órgão recebeu 16.955 pedidos de revisão, entre aposentadorias, pensões. No ano passado, até o mês de maio, já eram 6.846 pedidos feitos pelos segurados diretamente nos postos do INSS.

Segundo alguns especialistas, alterações na legislação previdenciária propiciam erros no cálculo e embora INSS costumar negar quase todos os pedidos de revisão apresentados, o segurado pode conseguir o recálculo ingressando na Justiça com ação no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.

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