“É o caso em que o pai não pode suportar o encargo e então são chamados os avós paternos ou maternos – pessoas idosas. O projeto pretende que, no caso dessas pessoas, não seja decretada a prisão civil em caso de inadimplemento”explica o deputado Felício Laterça (PSL-RJ)...
O deputado é da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Federal, e foi quem relatou o Projeto de Lei aprovado, de autoria do colega Giovani Cherini (PDT-RS), que proíbe a prisão de idoso devedor de pensão alimentícia se ele for o substituto do responsável legal.
Prevista no Código Civil, a responsabilidade de avós no caso de inadimplência de filhos vem ganhando cada vez mais presença nos tribunais de justiça. A pensão prestada de responsabilidade subsidiada ou complementar, paga pelos avós, no meio jurídico conhecida como Pensão Avoenga, está no Código Civil desde 2002 e tem alcance parental, chegando a irmãos e tios.
Esse entendimento vem sendo cada vez mais aplicado nos tribunais, chamando atenção seus desdobramentos, como, por exemplo, em 2011 avós paternos conseguiram que a Justiça se decidisse por dividir o compromisso da pensão com avós maternos.
Em 2015 a imprensa noticiou emocionando o Brasil, o caso da baiana Benedita Conceição dos Santos, uma idosa de 63 anos, presa por não pagar a pensão alimentícia dos dois netos. A imprensa mostrou o drama de vizinhos e familiares que tentavam reunir dinheiro para quitar uma dívida de R$ 4.417,36 e casos assim se sucedem.
Para o deputado Felicio Laterca limitar a prisão de idoso por dívida de pensão alimentícia é cumprir Estatuto do Idoso que resguarda o idoso de tratamento desumano, vexatório ou constrangedor. “Para esse grupo de idosos, caberá apenas outros meios legais de cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outros” finalizou Laterca.
A Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas convocou estudantes e profissionais da área jurídica e médica em torno de questões relacionadas ao chamado Direito Médico para o Encontro Amazonas de Direito Médico - Autonomia do paciente em fim de vida, onde se discutiria Distanásia, relação médico-paciente, terminalidade de vida, escolhas do paciente terminal e testamento vital.
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