sexta-feira, 29 de março de 2019

PROVA DE VIDA: NOVA OPÇÃO PARA SEGURADOS


O INSS divulgou uma nova opção para segurados idosos, com 60 anos ou mais e aqueles com dificuldades para se deslocar. Eles devem realizar o procedimento nas agências bancárias a cada 12 meses e os com mais de 80 anos agora poderão agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento...


A resolução 677/2019 do INSS, estabelece mais essa alternativa para que o idoso faça a fé de vida, sem excluir a possibilidade de que esse procedimento seja feito pela rede bancária.  O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto.

No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio (telefone 135 ou Meu INSS).

Para os demais segurados continua, sem alterações. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

A prova de vida, estabelecida em 2011, tem como principal objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes. A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário e outros utilizam a data de aniversário do benefício, por exemplo.

Para a Prova de Vida basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias também podem realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de atestado de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. A liberação do benefício é automática, tão logo o segurado ou representante legal compareça para o procedimento. Vale destacar que após seis meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.

Dos mais de 35 milhões de beneficiários, em março, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda nos próximos dias.


VALE A PENA SABER

A Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas convocou estudantes e profissionais da área jurídica e médica em torno de questões relacionadas ao chamado Direito Médico para o Encontro Amazonas de Direito Médico - Autonomia do paciente em fim de vida, onde se discutiria Distanásia, relação médico-paciente, terminalidade de vida, escolhas do paciente terminal e testamento vital.

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